CDB:
Para pessoa Jurídica, os CDBs seguem as mesmas regras de Pessoa Física: garantia do FGC, mesma tributação seguindo a tabela regressiva de IR e cobrança de IOF para resgates inferiores a 30 dias.
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LCI e LCA:
As Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são protegidas pelo FGC, mas não contam com isenção de IR para Pessoa Jurídica como acontece com os títulos para PF.
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CRI e CRA:
Os CRI e CRA para Pessoas Jurídicas são isentos de IOF, porém são tributados de acordo com a tabela regressiva de Imposto de Renda – não recebem isenção como as aplicações para PF.
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Debênture:
É possível escolher entre debêntures comuns, incentivadas ou de infraestrutura. A tributação depende do tipo de título em que fará o investimento.
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Fundos de Investimento:
De maneira geral, os Fundos de Investimento também seguem as mesmas regras da Pessoa Física. Há cobrança de IOF e IR, em alíquotas de 22,5% a 15%, dependendo do prazo e do tipo do fundo.
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Ações:
Ao investir em ações, a Pessoa Jurídica pode buscar potencializar seus resultados. As regras são um pouco diferentes da PF. O Imposto de Renda de 20% para Day Trade e 15% para demais operações. Não há cobrança de IOF.
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COE (Certificado de operações estruturadas):
Pessoa Jurídica também pode investir em COE. A tributação segue as mesmas regras aplicadas para Pessoa Física.
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Previdência Privada:
Na Previdência Privada, uma PJ pode investir sempre que atrelado a um CPF, logo as regras tributárias serão aplicadas de maneira igual.
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