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PARA SUA EMPRESA

Encontre o investimento ideal para sua empresa e tenha uma conta pessoa Jurídica no BTG Pactual.


CDB:

Para pessoa Jurídica, os CDBs seguem as mesmas regras de Pessoa Física: garantia do FGC, mesma tributação seguindo a tabela regressiva de IR e cobrança de IOF para resgates inferiores a 30 dias. 


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LCI e LCA:

As Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são protegidas pelo FGC, mas não contam com isenção de IR para Pessoa Jurídica como acontece com os títulos para PF.


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CRI e CRA:

Os CRI e CRA para Pessoas Jurídicas são isentos de IOF, porém são tributados de acordo com a tabela regressiva de Imposto de Renda – não recebem isenção como as aplicações para PF.


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Debênture:

É possível escolher entre debêntures comuns, incentivadas ou de infraestrutura. A tributação depende do tipo de título em que fará o investimento.


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Fundos de Investimento:

De maneira geral, os Fundos de Investimento também seguem as mesmas regras da Pessoa Física. Há cobrança de IOF e IR, em alíquotas de 22,5% a 15%, dependendo do prazo e do tipo do fundo.


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Ações:

Ao investir em ações, a Pessoa Jurídica pode buscar potencializar seus resultados. As regras são um pouco diferentes da PF. O Imposto de Renda de 20% para Day Trade e 15% para demais operações. Não há cobrança de IOF.


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COE (Certificado de operações estruturadas):

Pessoa Jurídica também pode investir em COE. A tributação segue as mesmas regras aplicadas para Pessoa Física.


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Previdência Privada:

Na Previdência Privada, uma PJ pode investir sempre que atrelado a um CPF, logo as regras tributárias serão aplicadas de maneira igual.

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